Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação (LAI) — Lei nº 12.527/2011 — regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações podem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa ou através do formulário de solicitação de informações no site. Preenchendo este formulário, o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.
A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.
- Direito de acesso Qualquer pessoa pode solicitar informações públicas sem apresentar motivo.
- Protocolo do pedido Ao preencher o formulário, o cidadão recebe número para acompanhamento.
- Transparência ativa Informações de interesse público podem ser divulgadas de forma proativa.





