Base legal da atuação legislativa
Conforme a Lei Orgânica Municipal, são poderes do Município, independentes e harmoniosos entre si, o Legislativo e o Executivo. A Câmara de Vereadores representa o Poder Legislativo no âmbito municipal.
A Câmara de Vereadores exerce o Poder Legislativo do Município de Alto Feliz, com atribuições definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno.
Conforme a Lei Orgânica Municipal, são poderes do Município, independentes e harmoniosos entre si, o Legislativo e o Executivo. A Câmara de Vereadores representa o Poder Legislativo no âmbito municipal.
As competências da Câmara envolvem deliberação sobre matérias de interesse municipal, organização interna do Legislativo, fiscalização da administração financeira e orçamentária e acompanhamento dos atos do Poder Executivo, nos termos da legislação vigente.
Compete à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito, legislar sobre matérias atribuídas ao Município pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica Municipal.
A Lei Orgânica também estabelece atribuições que pertencem exclusivamente à Câmara de Vereadores, especialmente quanto à sua organização, fiscalização e funcionamento interno.
A atuação parlamentar se realiza por meio de sessões, deliberações, proposições, fiscalização e pedidos de informação, conforme a Lei Orgânica e o Regimento Interno.
As sessões da Câmara são públicas e as deliberações ocorrem conforme as regras previstas na Lei Orgânica.
Compreende emendas à Lei Orgânica, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções.
Também são objeto de deliberação autorizações, indicações, requerimentos e pedidos de informações.
A Câmara exerce fiscalização da administração financeira e orçamentária do Município, na forma prevista em lei.
No período de recesso da Câmara de Vereadores, funciona uma comissão representativa com atribuições próprias definidas pela Lei Orgânica Municipal.
A comissão representativa deve apresentar relatório dos trabalhos realizados quando do reinício do período de funcionamento ordinário da Câmara.
As normas relativas ao desempenho dessas atribuições são estabelecidas no Regimento Interno da Câmara.