COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Competências e Atribuições - Câmara de Vereadores de Alto Feliz
Poder Legislativo Municipal

Competências e Atribuições

A Câmara de Vereadores exerce o Poder Legislativo do Município de Alto Feliz, com atribuições definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno.

Art. 9º O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara de Vereadores.
Art. 30 Define matérias em que a Câmara delibera com sanção do Prefeito.
Art. 31 Relaciona competências exclusivas da Câmara de Vereadores.
Lei Orgânica Municipal

Base legal da atuação legislativa

Conforme a Lei Orgânica Municipal, são poderes do Município, independentes e harmoniosos entre si, o Legislativo e o Executivo. A Câmara de Vereadores representa o Poder Legislativo no âmbito municipal.

Função institucional

As competências da Câmara envolvem deliberação sobre matérias de interesse municipal, organização interna do Legislativo, fiscalização da administração financeira e orçamentária e acompanhamento dos atos do Poder Executivo, nos termos da legislação vigente.

Competências com sanção do Prefeito

Compete à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito, legislar sobre matérias atribuídas ao Município pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica Municipal.

Matérias legislativas

  • Tributos de competência municipal
  • Abertura de créditos adicionais
  • Criação, alteração e extinção de cargos, funções e empregos do Município
  • Criação de Conselhos de Cooperação Administrativa Municipal

Administração e patrimônio

  • Fixação e alteração dos vencimentos e vantagens pecuniárias dos servidores municipais
  • Alienação e aquisição de bens imóveis
  • Concessão e permissão dos serviços do Município
  • Concessão e permissão de uso de bens municipais

Organização municipal

  • Divisão territorial do Município, observada a legislação estadual
  • Criação, alteração e extinção dos órgãos públicos do Município
  • Transferência temporária ou definitiva da sede do Município, quando o interesse público exigir

Planejamento e finanças

  • Contratação de empréstimos e operações de crédito
  • Plano plurianual de investimentos
  • Projeto de diretrizes orçamentárias
  • Projetos dos orçamentos anuais
  • Plano de auxílio e subvenção anual

Competências exclusivas da Câmara

A Lei Orgânica também estabelece atribuições que pertencem exclusivamente à Câmara de Vereadores, especialmente quanto à sua organização, fiscalização e funcionamento interno.

Principais atribuições exclusivas

  • Eleger sua Mesa e suas comissões
  • Elaborar seu Regimento Interno
  • Dispor sobre a organização da Câmara
  • Criar, alterar ou extinguir cargos e funções de seu quadro de servidores, por resolução
  • Emendar a Lei Orgânica
  • Exercer a fiscalização da administração financeira e orçamentária do Município
  • Fixar a remuneração de seus membros, do Prefeito e do Vice-Prefeito
  • Autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se afastarem do Município por mais de cinco dias úteis
  • Convocar secretários e titulares de autarquias para prestarem informações
  • Solicitar informações sobre atos, contratos, convênios, consórcios, receitas e despesas públicas
  • Conceder licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito
  • Criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado
  • Propor ao Prefeito obras ou medidas de interesse da coletividade ou do serviço público
  • Fixar o número de Vereadores para a legislatura seguinte

Sessões, deliberações e acompanhamento

A atuação parlamentar se realiza por meio de sessões, deliberações, proposições, fiscalização e pedidos de informação, conforme a Lei Orgânica e o Regimento Interno.

1

Sessões públicas

As sessões da Câmara são públicas e as deliberações ocorrem conforme as regras previstas na Lei Orgânica.

2

Processo legislativo

Compreende emendas à Lei Orgânica, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções.

3

Instrumentos de atuação

Também são objeto de deliberação autorizações, indicações, requerimentos e pedidos de informações.

4

Fiscalização

A Câmara exerce fiscalização da administração financeira e orçamentária do Município, na forma prevista em lei.

Comissão representativa

No período de recesso da Câmara de Vereadores, funciona uma comissão representativa com atribuições próprias definidas pela Lei Orgânica Municipal.

Atribuições no recesso

  • Zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo
  • Zelar pela observância das atribuições da Lei Orgânica e demais leis
  • Autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito, nos casos exigidos, a se ausentarem do Município
  • Convocar extraordinariamente a Câmara de Vereadores
  • Tomar medidas urgentes de competência da Câmara de Vereadores

Relatório dos trabalhos

A comissão representativa deve apresentar relatório dos trabalhos realizados quando do reinício do período de funcionamento ordinário da Câmara.

As normas relativas ao desempenho dessas atribuições são estabelecidas no Regimento Interno da Câmara.